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Quantas horas extras posso realizar por dia?


Asseguradas por lei, as horas extras são comuns na rotina laboral. Entretanto, existe um limite a ser respeitado.


Independente do regime de trabalho, esse limite corresponde a duas horas diárias. Significa dizer que, se a jornada de trabalho é de 8 horas, o funcionário poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho diárias. Se falarmos em termos de jornadas semanais de 44 horas, o limite segue sendo o mesmo: no máximo 12 horas extras semanais. Já nas jornadas de 6 horas, o limite semanal é de 36 horas de trabalho.


Vale lembrar que cada hora extra deve ser remunerada com, no mínimo, 50% a mais que o valor da hora normal e – no caso do funcionário trabalhar no dia de seu descanso semanal ou em feriados - ele receberá 100% sobre o valor da hora usual.


A única exceção a estas regras fica por conta dos chamados serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de causar prejuízos ao empregador. Neste caso, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas naquele dia, mas precisa se comprometer a comunicar o fato ao Ministério do Trabalho e Previdência.



Na dúvida, fale conosco.


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